Sua empresa teve as mercadorias apreendidas pelo Fisco?

Consulte nossos especialistas e exija que seus direitos sejam respeitados, mesmo que você tenha débitos tributários

Sua empresa pode ter mercadorias apreendidas por causa mediante prática abusiva do Fisco

Muitas empresas têm grande circulação de mercadorias pelo país, sobretudo aquelas que atendem clientes em diversos estados e municípios do Brasil.

Quando existe uma fiscalização por parte das Autoridades Tributárias regionais, e se entende que existe alguma irregularidade fiscal (por exemplo, falta de pagamento de imposto e/ou emissão de documentos fiscais incorretos) é comum que o contribuinte tenha suas mercadorias apreendidas até a regularização da situação.

No entanto, os Tribunais entendem que essa punição às empresas é abusiva, já que impede a circulação das mercadorias e, como consequência, a continuidade da atividade empresária.

Nesse momento, é fundamental contar com orientação jurídica de um escritório especializado em Direito Tributário, que vai analisar o seu caso de acordo com a correta interpretação da legislação e solicitar a liberação dos seus produtos.

O entendimento da Justiça a respeito do bloqueio de mercadorias

O Fisco possui meios legais para realizar a cobrança de impostos devidos, todos eles previstos expressamente em lei.

A apreensão de mercadorias, por ser um impedimento à execução das atividades da empresa, tem sido reconhecida como prática abusiva e que fere os direitos dos empresários.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento recente, impediu a apreensão de mercadorias como meio coercitivo ao pagamento de tributo, justamente porque tal prática impede o livre exercício da atividade empresarial:

LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 323 DO STF E DA SÚMULA Nº 31 DO TJCE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.

A apreensão de mercadoria como meio coercitivo ao pagamento de tributo traduz-se em prática amplamente rechaçada pela jurisprudência dos tribunais superiores, haja vista caracterizar, precipuamente, violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica, previstos no art. 1º, inciso IV, e art. 170, “caput” e parágrafo único, da Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 323 do STF e da Súmula nº 31 do TJCE. 5. Remessa necessária e apelação conhecidas, mas desprovidas.

(TJ-CE, Processo nº 00000566820198060149, Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, 3ª Câmara Direito Público, Data de Julgamento: 27/06/2022, Data de Publicação: 27/06/2022)

Há decisões nesse sentido em diversos outros estados, tais como nos estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Sergipe. Destaca-se que essas decisões abrangem todos os tipos de empresas, desde o MEI até aquelas que são tributadas nos regimes do simples nacional, lucro presumido e lucro real.

Portanto, seja em razão de eventual erro na emissão de nota fiscal, seja em razão de recolhimento incorreto de imposto , sua empresa tem o direito de seguir com o exercício de suas atividades sem mais prejuízos, enquanto a situação com o Fisco é regularizada.

Consulte nossos especialistas em Direito Tributário e ingresse com medida judicial com o objetivo de seguir com a sua operação, de forma totalmente legal e regular.

Recebeu um auto de infração? Receba orientação jurídica sobre como proceder para evitar penalidades abusivas

O auto de infração é um documento emitido pelo Fisco quando a Administração Pública entende que o contribuinte deixou de realizar (ou realizou incorretamente) alguma obrigação tributária.

Nem sempre o Fisco atua de maneira correta na emissão de autos de infração. Existe a possibilidade de defesa do contribuinte, onde ele irá demonstrar as razões para afastamento das alegações do Fisco.

Consulte nossos advogados para analisar seu caso e identificar o que pode ser feito para que você tenha tratamento justo e sem prejuízos à continuidade da operação da sua empresa.

Este é o especialista que pode atuar no seu caso

Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia Advogados é um escritório de advocacia focado nas áreas Tributária e Cível/Empresarial, com atuação em todo território nacional.

Por que escolher o nosso escritório?

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas para solicitar a liberação das suas mercadorias.

Entendemos que o exercício das atividades da sua empresa pode estar seriamente prejudicado e nos comprometemos a agir de forma célere e assertiva para que você tenha uma solução o mais breve possível.

Valorizamos a transparência, por isso vamos manter você informado sobre as atualizações mais relevantes do seu processo.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.

Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

CESAR CHINAGLIA MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n° 45.066.207/0001-05, com endereço localizado à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01452-001, neste ato representado César Chinaglia Meneses, brasileiro, advogado, nascido em 26/03/1992, OAB/SP n° 384.743, telefone para contato: (11) 96649-4486

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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