Conte com nosso auxílio para desbloqueio de emissão de nota fiscal e de inscrição estadual ou municipal.
O Brasil tem um dos regimes tributários mais complexos e desafiadores do mundo. São muitos impostos, alíquotas, formas de cálculo e tributos de responsabilidade de empresas de todos os portes.
Não é incomum que existam equívocos por parte dos empresários no recolhimento dos impostos com base na operação das empresas, desde notas fiscais emitidas incorretamente até a ausência de entrega de obrigações ao Fisco.
Além disso, as regras tributárias podem variar de estado para estado, ou até mesmo de um município a outro, o que acaba tornando a questão fiscal ainda mais desafiadora para o empresário.
Tem sido cada vez mais comum o bloqueio de emissão de notas fiscais ou a suspensão/cancelamento/bloqueio de inscrições estaduais ou municipais de contribuintes que, na visão do Fisco, deixaram de pagar impostos e/ou emitiram documentos fiscais incorretos.
No entanto, os órgãos fiscalizadores têm meios justos e legais para realizar a cobrança de débitos tributários. E essa cobrança não pode impedir que a empresa siga com o exercício de suas atividades.
Se a sua empresa está impedida de emitir notas fiscais, é possível ingressar com medida judicial objetivando autorização para que você siga com as suas operações enquanto regulariza a situação com o Fisco.
Para isso, conte com a orientação jurídica dos nossos advogados especializados em Direito Tributário. Vamos solicitar na justiça a liberação para que a empresa consiga emitir notas fiscais e tenha sua inscrição estadual (inclusive no âmbito do Sintegra) ou municipal desbloqueada.
Conforme mencionado, quando as Secretarias da Fazenda identificam alguma irregularidade no recolhimento de impostos ou nas demais obrigações fiscais de responsabilidade do contribuinte, é comum que a punição seja o bloqueio da inscrição estadual (ou municipal) e o impedimento de emissão de nota fiscal por parte da empresa, até que os tributos devidos sejam quitados.
No entanto, os Tribunais entendem que tais práticas são abusivas e ferem o direito das empresas de darem continuidade às suas operações. É que, quando a empresa está impedida de emitir nota fiscal, sua operação fica “travada” e seu faturamento pode ser comprometido.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento recente, entendeu que o bloqueio de emissão de notas fiscais ou a suspensão da inscrição do contribuinte se trata de medida excessivamente gravosa e desproporcional, já que impede, por completo, o exercício da atividade empresarial:
Bloqueio de emissão de notas fiscais eletrônicas em virtude de suposta divergência nas informações cadastrais da pessoa jurídica. Segurança parcialmente concedida. Reexame de ofício. Medida excessivamente gravosa e desproporcional, já que impede, por completo, o exercício da atividade empresarial. Imprescindibilidade, ademais, de deflagração de procedimento administrativo simplificado, em que seja assegurado à contribuinte o exercício do direito de defesa. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.
(TJ-SP, Processo nº 1056047-80.2021.8.26.0053, Desembargador Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 03/06/2022, Data de Publicação: 03/06/2022)
Há decisões nesse sentido em diversos outros estados, tais como nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, Ceará, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Amapá, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná.
Se a sua empresa teve a inscrição estadual ou municipal bloqueada pelo Fisco, impedindo a emissão de notas fiscais e prejudicando o exercício de suas atividades econômicas, é importante exigor seus direitos perante o Poder Judiciário.
Consulte nossos especialistas em Direito Tributário e ingresse com medida judicial com o objetivo de seguir com a sua operação, de forma totalmente legal e regular.
Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.
O Chinaglia Advogados é um escritório de advocacia focado nas áreas Tributária e Cível/Empresarial, com atuação em todo território nacional.
Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas para discutir o bloqueio de emissão de nota fiscal ou de sua inscrição estadual ou municipal.
Entendemos que o exercício das atividades da sua empresa pode estar seriamente prejudicado e nos comprometemos a agir de forma célere e assertiva para que você tenha uma solução o mais breve possível.
Valorizamos a transparência, por isso vamos manter você informado sobre as atualizações mais relevantes do seu processo.
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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.
CESAR CHINAGLIA MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n° 45.066.207/0001-05, com endereço localizado à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01452-001, neste ato representado César Chinaglia Meneses, brasileiro, advogado, nascido em 26/03/1992, OAB/SP n° 384.743, telefone para contato: (11) 96649-4486
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.
Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.
Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).
Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).
Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.