Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e tenha em mãos orientações para o cálculo deste imposto obrigatório
O ITR é um imposto obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais (fazenda, sítio, terreno, chácara, etc). Este tributo é recolhido anualmente pelo proprietário rural.
Também é de responsabilidade do proprietário rural realizar o cálculo do tributo a partir do valor da terra nua (VTN).
Este imposto é de competência federal, mas o município onde está localizado o imóvel rural pode fiscalizar e cobrar o proprietário, respeitadas certas condições.
A Receita Federal tem o costume de fiscalizar e questionar os proprietários rurais a respeito dos valores de ITR pagos, alegando principalmente a necessidade de um laudo que comprove o VTN.
Se o proprietário não apresentar este documento – que deve ser elaborado por um especialista – o valor da terra poderá ser apurado pelas autoridades fiscais com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita que, em um processo de fiscalização pode exigir a diferença dos valores de ITR não recolhidos, com acréscimo de multa e juros.
Por vezes, os dados das autoridades municipais são genéricos e não consideram a aptidão agrícola da área rural, o que acarreta em avaliações semelhantes das propriedades rurais de uma mesma região, inependentemente da particularidade de cada propriedade.
Para evitar erros ou incorreções no cálculo do ITR, conte com orientação jurídica especializada de profissionais que irão te ajudar a levantar as informações necessárias e compreender essa apuração.
Na ausência de laudo que comprove o valor da terra nua, não é ilegal a adoção dos valores estabelecidos no SIPT para mensurar os valores e compor a base de cálculo do ITR.
Mas, ao decidir pela adoção dos dados do SIPT, a autoridade fiscal deve demonstrar de maneira clara os critérios para a obtenção desse valor, além de oferecer ao contribuinte uma oportunidade de apresentar sua própria base de cálculo, antes de lavrar auto de infração e decidir pela aplicação de penalidades em face do proprietário rural.
A existência de um débito fiscal de ITR pode prejudicar o proprietário em transferências do imóvel a terceiros, arrolamento e constrição de bens, entre outros.
Caso necessário, utilizamos nossa experiência para representá-lo e defende-lo em relação as exigências da RFB e das autoriades fiscais municipais, preservando os seus direitos de acordo com o determinado na lei e na jurisprudência.
O CFF Advogados é um escritório de advocacia focado, dentre outras, nas áreas de Tributário e Agronegócio, com atuação em todo território nacional.
Seu sócio da área tributária, Alex Faiwichow, é especialista em Direito Tributário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), pós graduado pela Fundação Getúlio Vargas no curso Master in Business and Magament (MBM) e graduado pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O sócio da área de agronegócio, Bruno Chatack, é pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e graduado em Direito na Universidade Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia Antipolis (França).
Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais as melhores alternativas para realizar a sua defesa.
Entendemos que o exercício das atividades da sua empresa pode estar seriamente prejudicado e vamos nos comprometer a agir de forma célere e assertiva para que você tenha uma solução o mais breve possível.
Valorizamos a transparência, por isso vamos manter você informado sobre todas as atualizações da sua solicitação.
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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.
Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.
Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).
Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).
Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.