ECA Digital aplicado na indústria de videogames: o que muda para os desenvolvedores?

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Por Flavia Ferreira.

No dia 17 de março de 2026, o cenário regulatório digital brasileiro deu oficialmente boas-vindas às novas regras impostas pela Lei nº 15.211/2025, também conhecida como “Lei Felca” ou “ECA Digital”, cujo principal objetivo é trazer maior segurança e proteção para crianças e adolescentes no ambiente online.

O ECA Digital é aplicável a todo e qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação em ambientes digitais ofertados para crianças e adolescentes, ou cujo acesso por eles seja provável, o que torna a indústria de videogames um dos principais players que devem estar atentos às novas diretrizes para atuarem de forma diligente em território nacional.

A partir de agora, é esperada uma postura mais proativa, antecipando problemas e trazendo soluções com o intuito de preservar o bem-estar de menores de idade inseridos no universo dos jogos eletrônicos.

Mas afinal, o que muda para os desenvolvedores? Aqui estão alguns dos principais pontos que você deve se atentar:

  • Adeus Loot Boxes: O ECA Digital proíbe de forma expressa a oferta de loot boxes para menores de idade. Apesar de ser possível inferir no texto legal que a restrição não seria aplicável para jogos voltados para o público adulto, o conceito adotado de “acesso provável por crianças e adolescentes” traz um cenário de incerteza para os desenvolvedores, afinal, mudar a classificação etária do jogo por si só pode não ser considerada uma solução eficiente aos olhos da entidade fiscalizadora.
  • Você Não é Alto o Suficiente para Brincar Aqui: Uma das principais novidades trazidas pelo ECA Digital é a necessidade de adoção de mecanismos para proporcionar experiências adequadas a diferentes faixas etárias. Em outras palavras, o antigo mecanismo de autodeclaração de idade já não se mostra o suficiente para atender a esse critério, e as empresas devem recorrer a novas formas de averiguar a idade de seu público e se ele está alinhado com o conteúdo disponibilizado.
  • Interagindo com o Básico: Os jogos eletrônicos devem adotar, por padrão, a limitação de funcionalidade de interação entre usuários, de modo a assegurar o prévio consentimento dos pais ou responsáveis legais. Isso significa que ter todas as funcionalidades de interação disponíveis é exceção, e somente é conquistada após a verificação etária e/ou autorização do adulto responsável pelo menor de idade que desejar expandir o acesso.
  • De Olho no Chat: A necessidade de criação e aderência a um modelo de monitoramento de interações e processamento de denúncias nunca foi tão alta. A Lei Felca reforça o dever de moderação de conteúdo como forma de proteger menores de idade de contatos que possam ser prejudiciais e abusivos.
  • Uma Nova Aliança: De agora em diante, pais e responsáveis contam com a ajuda proativa da indústria de jogos para proteger seus filhos e, para tanto, os desenvolvedores devem disponibilizar ferramentas robustas de controle parental, incluindo a possibilidade de controle de tempo de uso, restrição de compras e transações financeiras e acesso a métricas consolidadas de tempo total gasto no produto ou serviços.

Apesar de recente, a aplicação da Lei Felca já trouxe alguns impactos no mercado. A Rockstar Games, a desenvolvedora por detrás das famosas franquias Grand Theft Auto e Red Dead Redemption, anunciou a suspensão de vendas em sua loja oficial diante das novas regras impostas para verificação de idade.

Já a Riot Games, mundialmente conhecida por seu jogo competitivo League of Legends, informou que jogadores menores de 18 anos não poderiam mais acessar grande parte de seus títulos a partir do dia 18 de março de 2026. Caso o jogador queira ter acesso novamente, será necessário passar pela etapa de verificação de idade, devendo fornecer dados pessoais e fazer um escaneamento facial (uma medida que tem sido adotada por outros desenvolvedores e despertado a criatividade dos jogadores para encontrar formas de burlá-la).

Diante desse cenário, é importante destacar que o ECA Digital não deve ser interpretado como um obstáculo à indústria de videogames, mas como um marco regulatório que exige amadurecimento estrutural do setor no Brasil.  A Lei nº 15.211/2025 não regula apenas o conteúdo veiculado nos jogos, mas passa a incidir diretamente sobre a forma como esses produtos são concebidos, operados e monetizados, especialmente quando há interação social, coleta de dados e presença de menores de idade.

Para desenvolvedores, o desafio não será apenas jurídico, mas também estratégico: equilibrar experiência do usuário, modelo de negócios e conformidade regulatória em um ambiente cada vez mais sensível à proteção de crianças e adolescentes.

Ignorar esse movimento pode gerar riscos relevantes no médio prazo, mas, por outro lado, antecipá-lo pode representar uma vantagem competitiva importante para aqueles que souberem se adaptar com inteligência às novas regras do jogo.

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.