A IN RFB 2219/2024 e o Monitoramento de Transações Financeiras

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Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que ampliou significativamente as obrigações de monitoramento e fiscalização tributária no Brasil. Dentre as principais mudanças, destaca-se o monitoramento mais rigoroso sobre transações realizadas via PIX e por meio de cartões de crédito.

A medida busca fortalecer o combate à sonegação fiscal, melhorar a gestão de riscos e atender compromissos internacionais de transparência e cooperação global. Este artigo analisa em detalhes os principais dispositivos da norma e seus impactos na rotina dos contribuintes brasileiros.

A IN 2219/2024 trouxe inovações em diferentes áreas de controle tributário, estruturadas em três pilares principais:

  1. Monitoramento de Transações Financeiras:
  • A norma determina que todas as operações realizadas via PIX e cartões de crédito acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas sejam reportadas ao sistema e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
  • Cumpre destacar que o controle inclui tanto movimentações isoladas quanto somatórios de valores menores que, ao longo do mês, ultrapassem os limites estabelecidos.
  1. Obrigações das Instituições Financeiras e de Pagamento:
  • Além dos bancos tradicionais, passam a ser obrigados a reportar informações financeiras as operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
  • O envio das informações deve ser realizado semestralmente, até o último dia útil de agosto (dados do primeiro semestre) e até o último dia útil de fevereiro (dados do segundo semestre).
  1. Impacto na Gestão Fiscal e no Combate a Crimes Financeiros:
  • O aprimoramento do monitoramento busca identificar padrões de irregularidades e combater práticas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
  • As novas regras também preveem que, uma vez ultrapassado o limite de R$ 5 mil ou R$ 15 mil, as informações financeiras do contribuinte sejam monitoradas nos meses subsequentes, mesmo que os valores não superem o limite novamente.

Quem Será Impactado?

Em resumo, a medida afeta:

  • Pessoas Físicas: Todas as movimentações acima de R$ 5 mil mensais, considerando tanto PIX quanto cartões de crédito.
  • Pessoas Jurídicas: Transações que superem R$ 15 mil no mês.
  • Instituições Financeiras e de Pagamento: Incluindo cooperativas de crédito, bancos digitais, e plataformas de pagamento que emitem cartões ou realizam transferências financeiras.

Jurisprudência e Doutrina

O aumento do monitoramento financeiro levanta discussões sobre privacidade e sigilo bancário. A doutrina reforça que o acesso a dados financeiros deve respeitar o princípio da proporcionalidade e estar fundamentado em legislação específica. 

Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, afirmou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo para fins de fiscalização tributária.

A ministra Cármen Lúcia, em recente decisão, destacou que os dados fornecidos pelas instituições financeiras devem ser utilizados exclusivamente para a fiscalização do pagamento de impostos, mantendo-se a obrigatoriedade de sigilo pela administração tributária.

Este entendimento alinha-se ao objetivo de garantir maior eficiência na fiscalização, sem violar direitos fundamentais como a intimidade. Além disso, a transferência de informações é considerada essencial diante da complexidade do comércio globalizado e do aumento do uso de meios virtuais de pagamento, como o PIX.

Conclusão

A IN RFB 2219/2024 representa um marco no aprimoramento da fiscalização financeira no Brasil, integrando diferentes sistemas e ampliando as obrigações de reporte. Embora a medida tenha como objetivo principal melhorar a gestão de riscos e combater crimes financeiros, é fundamental que seja aplicada em respeito ao sigilo bancário e aos princípios constitucionais. 

Logo, a adequação às novas exigências exige planejamento e acompanhamento por parte de contribuintes e empresas, garantindo conformidade com as regras e prevenindo sanções futuras.

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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