Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que ampliou significativamente as obrigações de monitoramento e fiscalização tributária no Brasil. Dentre as principais mudanças, destaca-se o monitoramento mais rigoroso sobre transações realizadas via PIX e por meio de cartões de crédito.
A medida busca fortalecer o combate à sonegação fiscal, melhorar a gestão de riscos e atender compromissos internacionais de transparência e cooperação global. Este artigo analisa em detalhes os principais dispositivos da norma e seus impactos na rotina dos contribuintes brasileiros.
A IN 2219/2024 trouxe inovações em diferentes áreas de controle tributário, estruturadas em três pilares principais:
- Monitoramento de Transações Financeiras:
- A norma determina que todas as operações realizadas via PIX e cartões de crédito acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas sejam reportadas ao sistema e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Cumpre destacar que o controle inclui tanto movimentações isoladas quanto somatórios de valores menores que, ao longo do mês, ultrapassem os limites estabelecidos.
- Obrigações das Instituições Financeiras e de Pagamento:
- Além dos bancos tradicionais, passam a ser obrigados a reportar informações financeiras as operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
- O envio das informações deve ser realizado semestralmente, até o último dia útil de agosto (dados do primeiro semestre) e até o último dia útil de fevereiro (dados do segundo semestre).
- Impacto na Gestão Fiscal e no Combate a Crimes Financeiros:
- O aprimoramento do monitoramento busca identificar padrões de irregularidades e combater práticas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
- As novas regras também preveem que, uma vez ultrapassado o limite de R$ 5 mil ou R$ 15 mil, as informações financeiras do contribuinte sejam monitoradas nos meses subsequentes, mesmo que os valores não superem o limite novamente.
Quem Será Impactado?
Em resumo, a medida afeta:
- Pessoas Físicas: Todas as movimentações acima de R$ 5 mil mensais, considerando tanto PIX quanto cartões de crédito.
- Pessoas Jurídicas: Transações que superem R$ 15 mil no mês.
- Instituições Financeiras e de Pagamento: Incluindo cooperativas de crédito, bancos digitais, e plataformas de pagamento que emitem cartões ou realizam transferências financeiras.
Jurisprudência e Doutrina
O aumento do monitoramento financeiro levanta discussões sobre privacidade e sigilo bancário. A doutrina reforça que o acesso a dados financeiros deve respeitar o princípio da proporcionalidade e estar fundamentado em legislação específica.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, afirmou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo para fins de fiscalização tributária.
A ministra Cármen Lúcia, em recente decisão, destacou que os dados fornecidos pelas instituições financeiras devem ser utilizados exclusivamente para a fiscalização do pagamento de impostos, mantendo-se a obrigatoriedade de sigilo pela administração tributária.
Este entendimento alinha-se ao objetivo de garantir maior eficiência na fiscalização, sem violar direitos fundamentais como a intimidade. Além disso, a transferência de informações é considerada essencial diante da complexidade do comércio globalizado e do aumento do uso de meios virtuais de pagamento, como o PIX.
Conclusão
A IN RFB 2219/2024 representa um marco no aprimoramento da fiscalização financeira no Brasil, integrando diferentes sistemas e ampliando as obrigações de reporte. Embora a medida tenha como objetivo principal melhorar a gestão de riscos e combater crimes financeiros, é fundamental que seja aplicada em respeito ao sigilo bancário e aos princípios constitucionais.
Logo, a adequação às novas exigências exige planejamento e acompanhamento por parte de contribuintes e empresas, garantindo conformidade com as regras e prevenindo sanções futuras.