Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Exercício 2022

Quem deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)?

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (sujeitos ao ajuste na DIRPF) em valor superior a R$ 28.559,70;

  • Pessoas físicas que receberam rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;

  • Pessoas físicas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IRPF;

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos advindos de atividade rural. Nesse caso, quem (a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou (b) pretenda compensar prejuízos fiscais.

  • Pessoas físicas que tiveram, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00;

  • Pessoas físicas que passaram à condição de residente fiscal no Brasil e estava nessa condição em 31/12/2021.

Qual o prazo para apresentação?

  • A declaração deve ser entregue no período entre 07/03/2022 e 29/04/2022;

  • A apresentação fora do prazo está sujeita à multa de 1%, ao mês, sobre o total do imposto devido pelo contribuinte.

Como pagar o IRPF resultante da entrega da minha DIRPF?

  • Este valor pode ser quitado em até 8 quotas mensais e sucessiva

Quais outros documentos são necessários ao preenchimento da DIRPF?

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) obtido junto à pessoa jurídica fonte pagadora do rendimento;

  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) obtido junto aos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados e de assistência à saúde;

  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) obtido junto às pessoas jurídicas responsáveis pela construção, incorporação, loteamento, intermediação e outras atividades atreladas às imobiliárias que envolve o contribuinte pessoa física;

  • Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);

  • e-Financeira.

Como faço para elaborar minha DIPRF?

É necessário certificado digital para poder entregar a DIRPF?

  • Somente para os contribuintes que receberam rendimentos ou realizaram pagamentos de rendimentos superior a R$ 5.000.000,00 deverão transmitir a DIRPF por meio de certificado digital.

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ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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