Dos lucros da safra passada aos tempos de guerra: a importância da segurança jurídica nos contratos a termo

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A safra da agricultura brasileira de 2020/2021 entrou para a história como a de maior lucratividade, eficiência produtiva e bateu recordes de exportação. Uma convergência de fatores como a implantação de maior tecnologia no campo aliada a cenários externos que contribuíram para o aumento da demanda global de commodities agrícolas, dentre eles, fatores climáticos que impactaram a produção dos Estados Unidos e do Sudeste Asiático.

O preço do milho e, em especial, da soja sofreram grande oscilação entre o momento do plantio da safra e sua efetiva colheita, o que gerou em muitos produtores rurais uma sensação de perda em relação aos contratos a termo firmados antes do plantio, justamente para haver fluxo de caixa necessário à compra dos insumos agrícolas necessários.

Naquela oportunidade, com o preço do milho e da soja batendo recordes, não foram raros os casos em que produtores deixaram de honrar seus compromissos com bancos, cooperativas agrícolas e trading companies envolvidas nos contratos a termo.

O clima não foi dos mais amistosos entre as Partes e a discussão ganhou repercussão nacional. Para que se tenha uma real noção da instabilidade geradas nos casos de inadimplência contratual neste tipo de cadeia global do agronegócio, os principais fomentadores financeiros das safras nacionais ameaçaram elevar a taxa de juros e exigências de garantias em geral.

Felizmente, a solução foi resolvida após uma série de decisões favoráveis no âmbito do Poder Judiciário, que garantiu o cumprimento dos contratos a termo firmados, bem como dos termos acordados entre as Partes, garantido maior segurança jurídica às relações comerciais. Em resumo, prevaleceu o entendimento de que a oscilação de preços é natural do mercado, não cabendo a qualquer produtor rural descontente ou a qualquer player da cadeia produtiva intervir na natural autorregulação da economia.

Na contramão do cenário desenhado na safra passada, o atual e lamentável enfrentamento político-militar entre Rússia e Ucrânia despertou preocupações mundiais nos mais variados campos sociais. A instabilidade criada por variações violentas desse patamar é evidente e as consequências, tão logo o conflito se inicia, podem ser notadas ao redor do globo.

Se na safra passada as atenções voltaram-se aos elevados preços em época de colheita, a atual conjuntura geoeconômica impactará duramente os custos dos insumos necessários ao plantio. O produtor que se via em desvantagem ao vender suas sacas de milho e soja em 2021, está receoso com o valor dos insumos do plantio de 2022, sendo que o acesso ao crédito será essencial para que consiga honrar compromissos de compra depor exemplo, sementes e fertilizantes.

O mundo globalizado é, cada vez mais, uma cadeia interligada expressa em um emaranhado de relações que geram, em termos econômicos, um verdadeiro mercado mundial. Aqui, ao analisar a Cadeia Agroindustrial, há um choque.

Desde a dificuldade de garantir o bom desempenho da produtividade e o fornecimento de produtos, até a oscilação dos preços na Bolsa de Valores, o agronegócio é setor diretamente afetado pela investida militar. Tendo em mente que nossa produção nacional depende, em muito, de fertilizantes russos e ucranianos, a trava no mercado e nas exportações é motivo de alarde para os produtores brasileiros, o que tem gerado movimentos acelerados do Governo para tentar sanar situação caótica esperada para o segundo semestre do ano.

Os dois países em confronto, ainda, têm elevada representatividade na produção de trigo e de milho, commodities utilizadas no consumo direto da população mundial e na agropecuária, a exemplo, para produção de ração animal. Assim, a ausência desses produtos no mercado compromete o preço de comercialização projetado e, automaticamente, afeta o sistema produtivo europeu, em consequência, o comércio mundial.

É verdadeira reação em cadeia que leva a uma onda de descumprimentos contratuais – já vislumbrados nos últimos anos devido à alta dos preços das commodities. Sinais de dificuldade no fornecimento já são notados: em alguns casos, tem se alegado “força maior” para a não exportação. Por óbvio, não há dúvidas acerca das dificuldades do momento, todavia, a recorrência dessas quebras impacta significativamente a segurança jurídica do complexo emaranhado agroindustrial.

Descumprimentos, não entrega de produtos e frustrações de expectativas são fatores que, além de exaustivos para as partes envolvidas na transação, desestimulam o investimento e a entrada de novos parceiros econômicos. Um solo movediço não é ambiente estimulante à caminhada. Quando a insegurança jurídica é uma realidade e os contratos são suspensos e encerrados, a confiança é perdida e, também, o capital.

Nesse contexto, será essencial encontrar soluções para o impacto do cenário macroeconômico nos contratos a termo. Em sua ideia central está a criação de um mecanismo de controle de preços, ainda que o pagamento seja futuro. Desta forma, cria-se um compromisso de compra e venda com qualidade e quantidade determinadas de um ativo real, sem sujeição às oscilações do mercado e com prazo pré-determinado. São os mecanismos utilizados para transações no Mercado a Termo.

Muito vinculado, também, ao hedge, um contrato a termo utiliza de instrumentos de proteção da carteira em relação à alta volatilidade do mercado, é o que conhecemos por “travamento de preços”. O objetivo aqui, portanto, é deixar o cenário prédefinido, mitigando os prejuízos ocasionados por situações inesperadas, o que de elevada relevância principalmente em relação à setor da economia que envolve um risco inerente, como é o caso do agronegócio.

Seria, observando o enfrentamento russo e ucraniano, uma saída possível para evitar que a insegurança jurídica assolasse ainda mais os contratos do setor, ocasionando uma evasão de capital e maiores perdas. O Mercado a Termo tem relevante expressão nas negociações da Bolsa de Valores, inclusive, por seu ganho a curto prazo. São esses, ainda que não uma solução única, um indicativo que pode auxiliar em períodos de crises e na mitigação dos danos que colapsos mundiais podem ocasionar.

Pelo exposto, fica claro que pandemias, guerras e quebras de safra evidenciam um mundo em constante oscilação, a maior em décadas, uma razão essencial para que compromissos comerciais e contratuais sejam respeitados, acordos comerciais globais sejam preservados e que os lucros/prejuízos dos empreendimentos agrícolas não se tornem um fardo ainda maior no processo de suprir a demanda mundial por alimentos e bem-estar social.

*Bruno Chatack Marins é sócio do Chatack, Faiwichow & Faria Advogados, especialista em Reestruturação de Dívidas, Direito Empresarial e Agronegócio

*Bárbara Helena Breda é diretora executiva do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio-IBDA, especialista em Direito & Economia dos Sistemas Agroindustriais

PIETRO RONDÓ

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.

Curso de Tributação do Agronegócio pela FGV/SP.

Curso de Atualização do Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Curso de Giurisprudenza pela Universidade de Bologna/Itália (Unibo).

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).


Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.


Curso de Tributação do Agronegócio pela FGV/SP.


Curso de Atualização do Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito
Tributário (IBDT).


Curso de Giurisprudenza pela Universidade de Bologna/Itália (Unibo).

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Pietro Rondó é sócio responsável pela área de Contencioso Tributário (administrativo e judicial).

Pietro Rondó é sócio responsável pela área de Contencioso Tributário (administrativo e judicial).

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Tributário do TozziniFreire Advogados (7 anos).


Ex-integrante da Equipe de Tributário do Lefosse Advogados (2 anos).

Ex-integrante da Equipe de Tributário do TozziniFreire Advogados (7 anos).


Ex-integrante da Equipe de Tributário do Lefosse Advogados (2 anos).

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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