O projeto de lei que visa permitir o uso de animais como garantia para financiamentos

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Escrito por Bruno Chatack, Júlia Ramos e André Conrradi.

Projeto de Lei n.º 3019/2023 pretende autorizar a utilização de animais como garantia para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

Para criar mecanismos que facilitem e ampliem as possibilidades de obtenção de créditos e investimentos para produtores rurais, foi elaborado o Projeto de Lei n.º 3019/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto visa permitir que os produtores rurais utilizem os animais como bens em garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural.

O objetivo é proporcionar aos produtores rurais, especialmente aos pecuaristas, maior acesso aos recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, ao mesmo tempo em que garante às instituições financeiras um menor risco, dado que o valor dos animais pode ser avaliado de forma mais precisa, tornando a liquidez mais efetiva.

Para assegurar essa liquidez, o texto estabelece que as instituições financeiras que aceitarem os semoventes como garantia fiduciária devem adotar procedimentos específicos para a avaliação do valor dos animais. Esses procedimentos devem considerar fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias e outros critérios relevantes.

O relator do Projeto, Deputado Max Lemos (PDT-RJ), destaca que um dos pontos relevantes da proposta é a possibilidade de “taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo”.

Dessa forma, a constituição da garantia fiduciária por meio de semoventes amplia as possibilidades de financiamento para os produtores rurais e permite que essas operações sejam regulamentadas, beneficiando ambas as partes do negócio.

O Projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados em 12 de junho de 2024. O texto aprovado sofreu apenas uma alteração para incluir o Ministério da Agricultura e Pecuária como o órgão responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para a execução da nova modalidade de garantia fiduciária.

Agora, o texto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania. Posteriormente, poderá seguir para votação em plenário ou diretamente para aprovação no Senado Federal. Com a efetiva aprovação, haverá um evidente benefício econômico para o setor agropecuário.

Publicado originalmente no ESTADÃO: O projeto de lei que visa permitir o uso de animais como garantia para financiamentos – Estadão (estadao.com.br)

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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