Primeiros Passos Jurídicos das Startups no Brasil

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O mundo de startups e do venture capital existe há  tempo no exterior e no Brasil. Em nosso país, nos últimos 10 (dez) anos, foi possível identificar uma crescente disponibilidade e oferta de fluxo financeiro, nacional ou estrangeiro, para estes setores, o que possibilitou o surgimento de um mercado interessado em investir em empresas em fase inicial (ex: seed money, investimento anjo, etc), que ainda não possuem um histórico de performance comprovado (financeiro e operacional) e que forneçam, como modelo de negócio, algum tipo de solução que possibilite, de alguma maneira, otimizar e resolver problemáticas de determinados setores (dentre elas, empresas que desenvolvem tecnologias disruptivas).

Em paralelo, as estruturas jurídicas existentes a fim de viabilizar essas empresas que, de maneira geral, necessitam de capital (financeiro, tecnológico e financeiro) se tornou cada vez mais complexa. Vejamos.

De maneira geral, as startups de venture capital captam dinheiro (via equity ou debt) com o objetivo de desenvolver suas ferramentas, estruturar operações, montar equipes capazes de entregar os resultados exigidos pelos investidores-anjos, fundos de investimento etc.. Referido levantamento de recurso se dá meio de rodadas de investimento (investimento-anjo, seed Money, Series A, B, C, etc.).

Sob essa ótica, identificamos ao longo da nossa experiência que, muitas vezes, os fundadores e seu time apresentam dificuldade de lidar com as demandas jurídicas necessárias à constituição e aos primeiros passos de suas startups.

Na maioria das situações, isso decorre pela falta de tempo e pelos diversos fatores que a pessoa empreendedora lida ao iniciar a trajetória empresarial, que está atrelado com o objetivo desse grupo de pessoas querer o “fazer acontecer”,: contratar pessoas qualificadas, montar um software eficiente, negociar um primeiro bom contrato, estruturar uma plano de stock option, etc. 

Neste contexto, o presente artigo tem o objetivo de elencar alguns dos principais aspectos jurídicos que devem ser observados pelos fundadores na etapa inicial de seu negócio. Ressaltamos que, apesar de os pontos abaixo elencados se fundamentarem em estudo teórico e prático do assunto, existem demandas jurídicas mais e menos relevantes de acordo com a empresa (setor, estratégia, investimento, timing, etc.), bem como existem aspectos não indicados acima que podem ser relevantes em determinadas situações.

Constituição da Empresa

Este é o primeiro passo, que deve ser formalizado no momento em que se decidir, ainda que em caráter preliminar, o modelo de negócios da startup e o grupo de pessoas que farão parte da sociedade (os sócios).

Neste momento, será importante a elaboração dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, atentando-se as questões relativas à forma de administração, quóruns para deliberação sobre determinadas questões, objeto social, metodologias para entrada e saída de sócios, definição de metodologia de valuation, tag along, drag along, etc.

Exemplificativamente, ressaltamos aqui a relevância acerca da definição da sede da empresa. Apesar de parecer simples, determinados requisitos fiscais e regulatórios podem exigir o cumprimento de determinadas condições para definição do local de desempenho da atividade operacional da startup, sendo, portanto, relevante analisar este ponto desde o início da operação para evitar imprevistos futuros.

Indo adiante, destacamos que, nos termos da legislação brasileira, para devida abertura e formalização de uma sociedade empresária, será necessário escolher um time de profissionais profissional especialistas que serão os responsáveis pela formalização dos documentos perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa estiver sediada.

Um ponto que vale a pena ser ressaltado é que, por vezes, investidores estrangeiros solicitam que a empresa esteja sediada fora do país. Assim, considerando que os recursos para execução das atividades das startups, por vezes, são advindos do exterior, recomendamos (de acordo com a perfil da empresa) a constituição de uma estrutura em locais que possam facilitar o recebimento destes valores.

Orçamento e Planejamento Fiscal

Após a devida constituição da empresa, conjuntamente com a definição do modelo de negócios, deve-se entender o montante de recursos necessários e a forma de sua utilização a fim de planejar o desenvolvimento da atividade operacional da startup, ou seja, será necessário elaborar o orçamento e a projeção de fluxo de caixa da empresa (os quais serão refeitos diversas vezes).

Durante a elaboração do orçamento, recomendamos que os fundadores (e seu time) fiquem atentos à estrutura jurídico-fiscal que será adotada pela empresa. Alguns exemplos a serem observados: (a) a sistemática de tributação a qual a empresa estará inserida, considerando a projeção de receitas, despesas e custos atrelados às suas atividades; (b) a natureza de sua solução para o cliente, que levará, com isso, à observância sobre a tributação em sua operação etc.

O fato de se atentar a este aspecto garantirá que a startup possa melhor competir em com seus concorrentes, evitando um ônus excessivo e desnecessário ao seu caixa, o que garantirá maiores recursos a serem investidos em sua operação.

Referido planejamento/organização deverá ser constantemente acompanhado e revisitado, especialmente nas situações em que houver uma mudança no modelo de negócios e no fluxo operacional da startup.

Montagem de Equipe

A contratação de pessoas a fim de montar uma equipe é  um pilar importantíssimo para o sucesso de uma startup.

Os fundadores que se encontram nessa situação costumam identificar uma concorrência pela mão-de-obra qualificada e, por vezes, a falta de pessoas para suprir determinadas posições (como é o caso dos profissionais de tecnologia da informação).

Neste momento, além do próprio modelo de negócios e poder de convencimento dos fundadores, entendemos que deve ser estruturado um programa de contratação e remuneração de pessoas que seja atrativo e interessante aos futuros colaboradores, sendo de extrema importância a elaboração de contratos inteligentes e criativos (isso porque existem muitas formas de estruturação desses contratos – por exemplo, é possível oferecer quotas da empresa, um bônus de contratação, um bônus de performance, etc.), que visem, entre outros aspectos, o crescimento da empresa.

Demandas Regulatórias

Além dos aspectos acima descritos, muitas das empresas que atuam em setores regulados (por exemplo, health-techs, fintechs, insuretechs, edtechs) necessitam de um suporte jurídico acerca das formalidades e requisitos necessários a fim de se enquadrar nos ditames legais a fim de desempanhar suas atividades de maneira regular. As fintechs, por exemplo, necessitam cumprir determinadas exigências do Banco Central, as edtechs podem ser obrigadas a observar preceitos do Ministério da Educação (MEC), as healthtechs da ANVISA, etc.

Contratos Estratégicos

Uma vez definido o modelo de negócio da startup, será necessário estruturar contratualmente o modelo de negócios com relação a clientes, fornecedores e (quando aplicável) parceiros estratégicos, a fim de delimitar juridicamente o modelo de negócios da empresa perante terceiros.

Esta etapa é complexa e deve ser constantemente revisitada de acordo com o desenvolvimento do negócio da empresa, isso porque, apesar de parecer óbvio, a construção do modelo de negócios da empresa é complexa e os contratos com terceiros deve demonstrar perfeitamente o que a empresa oferece, o que a empresa pretende contratar. Isso, em última instância, irá demonstrar perante investidores e stakeholders controle sob sua operação.

Proteção à Propriedade Industrial

Com o desenvolvimento do negócio, determinados ativos intangíveis passarão a ter cada vez maior relevância para o desempenho da atividade da empresa, incluindo-se, mas não somente, a marca da empresa, a marca dos seus principais produtos e o software (ou grupo de softwares) por ela desenvolvidos.

Referidos ativos devem ser protegidos, por meio da obtenção do seu registro perante as autoridades que tratam de propriedade industrial no Brasil e no exterior a fim de evitar cópias, falsificações, bem como por meio da proteção contratual daquilo que está sendo desenvolvido pela empresa (por exemplo, acordo de confidencialidade, cláusulas de proteção a propriedade intelectual).

Em última instância, a tomada dessas medidas, irá proteger esses ativos intangíveis da empresa contra cópia, falsificação, fraude, etc., bem como trarão valor a empresa pelo fato de se tornarem propriedade da empresa.

Conclusão

Como pode-se perceber, o presente artigo foi elaborado com o objetivo de clarificar aos fundadores de startups (e seus times) acerca das primeiras etapas necessárias para o seu desenvolvimento de forma juridicamente segura e eficiente.

Nesse sentido, sabemos da concorrência existente no mercado de venture capital no Brasil, especialmente para obtenção de recurso, é essencial estar juridicamente respaldado e embasado para o bom desenvolvimento da atividade operacional da startup, bem como para buscar recursos por meio de futuras rodadas de investimento, fusões, aquisições, etc. Ademais, uma boa estrutura jurídica representa acréscimo de valor à empresa, o que irá refletir no seu valuation.

Ademais, também compreendemos a dificuldade de tempo e de recursos que as startups enfrentam ao se preocupar com os aspectos jurídicos, por não ser essencial ao desenvolvimento daquela atividade empresarial. Entretanto, alertamos que, apesar de isso parecer ser verdade, a estruturação/modelagem jurídica e a acompanhamento jurídica rotineira são essenciais para qualquer jornada empreendedora.

PIETRO RONDÓ

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.

Curso de Tributação do Agronegócio pela FGV/SP.

Curso de Atualização do Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Curso de Giurisprudenza pela Universidade de Bologna/Itália (Unibo).

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).


Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.


Curso de Tributação do Agronegócio pela FGV/SP.


Curso de Atualização do Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito
Tributário (IBDT).


Curso de Giurisprudenza pela Universidade de Bologna/Itália (Unibo).

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Pietro Rondó é sócio responsável pela área de Contencioso Tributário (administrativo e judicial).

Pietro Rondó é sócio responsável pela área de Contencioso Tributário (administrativo e judicial).

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Tributário do TozziniFreire Advogados (7 anos).


Ex-integrante da Equipe de Tributário do Lefosse Advogados (2 anos).

Ex-integrante da Equipe de Tributário do TozziniFreire Advogados (7 anos).


Ex-integrante da Equipe de Tributário do Lefosse Advogados (2 anos).

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
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