No dia 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.214, declarando inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores vertidos aos beneficiários de planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular.
Contextualização e Impactos
Os planos VGBL e PGBL, classificados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) como seguro de pessoas e previdência complementar aberta, respectivamente, desempenham um papel relevante no planejamento sucessório e patrimonial. O STF reconheceu que, ao ocorrer o falecimento do titular, os valores repassados aos beneficiários possuem natureza securitária, conforme previsto nos artigos 794 do Código Civil e 79 da Lei nº 11.196/2005 (“Lei do Bem”), sendo, portanto, excluídos do acervo hereditário e da incidência do ITCMD.
Essa decisão unifica o entendimento sobre o tema em âmbito nacional, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes e promovendo o alinhamento das legislações estaduais, que muitas vezes divergiam quanto à tributação sobre esses planos.
Fundamentação Jurídica
Os principais pontos destacados pelo STF foram:
- Natureza Jurídica dos Planos: O VGBL foi considerado um seguro de pessoas, enquanto o PGBL, embora estruturado como previdência complementar aberta, assume característica semelhante ao seguro quando ocorre o repasse aos beneficiários.
- Base Legal e Constitucionalidade: A exclusão do ITCMD foi fundamentada nos artigos 794 do Código Civil e 79 da Lei nº 11.196/2005 (“Lei do Bem”). Esses dispositivos reafirmam que os valores não integram a herança, reforçando sua exclusão da base de cálculo do imposto.
- Repercussão Geral: Como o julgamento ocorreu sob repercussão geral, sua aplicação é obrigatória por todas as instâncias do Judiciário e pela Administração Pública, uniformizando o entendimento e evitando novas controvérsias judiciais.
Oportunidades no Planejamento Patrimonial
Essa decisão consolida a atratividade dos planos VGBL e PGBL como instrumentos eficazes no planejamento patrimonial e sucessório. Além de permitir a transmissão de valores de forma ágil e livre de inventário, esses planos agora possuem a segurança de não serem onerados pela incidência do ITCMD.
Porém, é importante considerar os potenciais desdobramentos relacionados à reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado, pode influenciar a regulamentação tributária sobre previdência privada.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na evolução da jurisprudência tributária brasileira, reafirmando a necessidade de alinhamento entre os instrumentos de planejamento financeiro e a legislação tributária. Para indivíduos e famílias que buscam soluções patrimoniais eficientes, o uso estratégico de VGBL e PGBL se fortalece como uma escolha inteligente.