O CFF Advogados atua na resolução de problemáticas tributárias para os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), mediante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios, na cobrança de tributos (IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, ICMS, ITCMD, ITBI, IPTU, ISS, Contribuições Previdenciárias etc.) e multas/penalidades (obrigações acessórias).
O nosso objetivo é de resguardar os direitos dos contribuintes em atos praticados pelos órgãos da administração pública, como, por exemplo, fiscalização, cobranças indevidas, malha fina e processo fiscal (administrativo ou judicial).
O CFF Advogados é um escritório de advocacia focado, dentre outras, nas áreas de Tributário e Agronegócio, com atuação em todo território nacional.
Alex Faiwichow é especialista em Direito Tributário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), pós graduado pela Fundação Getúlio Vargas no curso Master in Business and Magament (MBM) e graduado pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Sócio da área tributária.
Diego Faria Guilherme é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACK/SP), possui LLM em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) e extensão em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Sócio das áreas de Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Societário e Contratos.
Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais as melhores alternativas para realizar a sua defesa.
Entendemos que o exercício das atividades da sua empresa pode estar seriamente prejudicado e vamos nos comprometer a agir de forma célere e assertiva para que você tenha uma solução o mais breve possível.
Valorizamos a transparência, por isso vamos manter você informado sobre todas as atualizações da sua solicitação.
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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.
É comum que as autoridades fiscais realizem procedimentos investigativos, de fiscalização e de análise para verificar se o contribuinte está pagando os impostos e tributos, bem como está apresentando regularmente as suas obrigações acessórias (ex: emissão de nota fiscal, escrituração em livros etc.).
Por isso, o contribuinte pode receber uma notificação, solicitação, intimação, determinando a apresentação de informações e/ou documentos envolvidos em determinada situação.
Destacamos que é muito importante realizar um trabalho detalhado e específico para que seja traçada uma estratégia que vise resguardar todos os direitos e garantias dos contribuintes, com a finalidade de se evitar erros e incorreções que gerem a lavratura de autos de infração ou cobranças (tributo, multa, juros).
A realização conjunta de um trabalho preventivo pode ser o melhor caminho para definir uma linha argumentativa a ser apresentada pelo contribuinte no resguarde às suas garantias legais.
É fundamental que a atuação do advogado ocorra desde o recebimento da notificação por parte do fisco, assegurando ao cliente que seja observada a legalidade de todas as etapas da fiscalização e sejam empregados argumentos de direito que possam afastar a imposição de sanções tributárias e até mesmo criminais contra a empresa (e seus sócios), pessoa física e demais envolvidos.
No caso de recebimento uma notificação, solicitação, intimação por parte do fisco determinando a apresentação de informações e/ou documentos, a equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
Ao preencher e encaminhar a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF – DAA), a Receita Federal do Brasil (RFB – Fisco) promove a análise das informações descritas e imputadas, a partir do cruzamento de dados apresentados por outras empresas e contribuintes (exemplo: informe de rendimentos).
Na referida avaliação, as autoridades fiscais verificam a existência, ou não, de algum erro ou inconsistência vinculada na declaração de ajuste anual do contribuinte e, caso seja verificada suposta divergência, a DIRPF é inserida em procedimento específico, denominado “Malha Fina”, para que as informações sejam avaliadas com maior profundidade.
A partir disso, o contribuinte será notificado para (a) entregar documentos; (ii) prestar informações; (iii) pagar suposto imposto devido (com multa e juros).
Destacamos que é muito importante realizar um trabalho estratégico para que, com isso, seja traçada uma estratégia que vise resguardar todos os direitos e garantias dos contribuintes, com a finalidade de se evitar a lavratura de autos de infração ou cobranças indevidas (tributo, multa, juros).
A realização conjunta de um trabalho preventivo pode ser o melhor caminho para definir uma linha argumentativa a ser apresentada pelo contribuinte no resguarde às suas garantias legais.
No caso de recebimento uma notificação, solicitação, intimação por parte do fisco determinando a apresentação de informações e/ou documentos ou informando sobre o fato de ter “caído na Malha Fina”, a equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
No caso de recebimento de uma autuação fiscal, exigindo o recolhimento de tributos, multa e juros, o contribuinte detém o direito de apresentar na esfera administrativa a sua defesa, com a finalidade de expor os motivos legais que devem ser considerados para cancelar, total ou parcialmente, o auto de infração / notificação de lançamento lavrados pelo fisco (Receita Federal, Secretaria de Fazenda etc.).
A apresentação da defesa nessa esfera possui grandes vantagens em comparação à via judicial, como, por exemplo:
No caso de recebimento uma notificação, solicitação, intimação por parte do fisco informando sobre a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, a equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
O contribuinte detém o direito de buscar o Poder Judiciário para resguardar os seus direitos e, com isso, afastar a cobrança indevida de tributos (impostos), multas e juros cobrados pelas autoridades fiscais.
Seja qual for a natureza do tributo, o contribuinte pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação / medida judicial para garantir o resguarde de suas garantias constitucionais e legais.
Com isso, as ações a serem avaliadas pelo contribuinte, no âmbito judicial tributário, são as seguintes:
O denominado contencioso tributário judicial tem diversas estratégias e ritos previstos, os quais avaliarão a situação casuística do contribuinte, considerando, entre outros, os seguintes aspectos: natureza da dívida, valores envolvidos, existência de constrição de bens (ex: penhora), encargos judiciais, rapidez e celeridade no andamento do processo etc.
Por isso, é fundamental que a estratégia a ser adotada pelo contribuinte seja feita em conjunto com advogado para visar um processo mais eficaz e que atenda às necessidades do cliente.
A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
O processo de execução fiscal é iniciado pelo fisco (Receita Federal, Secretaria de Fazenda etc.) com a finalidade de cobrar do contribuinte (empresa, sócios, pessoas físicas) determinado tributo com a aplicação de multa e juros.
A sua relevância é que o fisco (credor) estará mais perto da realização de atos de constrição de bens, como, por exemplo, a realização de penhoras (bens e direitos). Assim, é importante que o devedor tenha a convicção de que o caso deve ser acompanhado atentamente.
O contribuinte tem o direito de apresentar a sua defesa, com a finalidade de questionar a forma da cobrança ou o direito aplicável ao caso. O que vai influenciar na definição da estratégia a ser seguida toma como base: (i) as razões jurídicas que levaram ao ajuizamento da cobrança e a possibilidade de arguição jurídica que leve ao cancelamento, total ou parcial, da cobrança (ii) a capacidade financeira do contribuinte em optar por seguir pela via judicial e, igualmente, quitar o tributo ao fim do processo; e (iii) bens e direitos detidos em nome dos contribuintes passíveis de serem constritos.
Dito isto, o contribuinte pode seguir com instrumentos jurídicos de defesa (Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução Fiscal).
Por isso, é fundamental que a estratégia a ser adotada pelo contribuinte seja feita em conjunto com advogado para visar um processo mais eficaz e que atenda às necessidades do cliente.
A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
A negociação de dívidas fiscais detidas por contribuintes (empresa, sócio, pessoa física etc.) junto ao Fisco deve ser avaliada como uma boa alternativa a ser seguida em caso de buscar solucionar pendências com fisco e, cumulativamente, aliviar o fluxo de caixa do contribuinte.
Para isso, duas são as modalidades que os contribuintes podem utilizar. São elas:
Foi instituída pela Lei nº 13.988/2020, a qual permite ao contribuinte a realização de tratativas e acordos com as autoridades fiscais com a finalidade de negociar a dívida em aberto.
Existem algumas modalidades de transação, as quais são direcionadas pela natureza do débito e pelas características do contribuinte (pessoa jurídica e física).
As normas editadas estabelecem que, a depender da transação, esta pode ser parcelada em até 145x.
No que se refere aos descontos nas multas e juros, existem modalidades que conferem descontos de até 100% das penalidades e encargos, a depender da classificação conferida pelas autoridades fiscais para o contribuinte e para o débito.
Além disso, existe a possibilidade de empresas com prejuízo fiscal acumulado utilizarem tais créditos como pagamento dos débitos fiscais. Na mesma linha, também existe a possibilidade amortização da dívida mediante a utilização de precatório detido pelo contribuinte em face da União Federal, dentre outras alternativas.
Outro ponto que merece ser destacado é que, a depender das características da dívida, o contribuinte pode apresentar proposta de transação individual, a qual proporciona a possibilidade de negociar diretamente com as autoridades fiscais uma forma específica de pagamento, que será analisada a partir de indicadores da saúda financeira e aspectos operacionais do contribuinte.
Neste sentido, é importante avaliar, junto a assessores especilizados, como é o caso da equipe do CFF Advogados, as modalidades de transação em que o contribuinte pode se aproveitar, com a finalidade de se valer daquela que se alinhe com o fluxo financeiro e operacional, assim como viabilize a sua regularidade perante as autoridades fiscais.
No que se refere ao parcelamento, este possui finalidade similar àquela adotada na transação, de negociar as dívidas fiscais perante as autoridades fiscais.
Neste sentido, a legislação confere a possibilidade de o contribuinte adotar determinadas opçõescomo, por exemplo: (a) parcelamento simplificado; (b) parcelamento ordinário; (c) parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Sobre as parcelas, destacamos o seguinte:
Além disso, rotineiramente, as autoridades fiscais publicam normas estabelecendo parcelamentos com condições de pagamento diferenciadas, tais como descontos e maior quantidade de parcelas, cabendo ao contribuinte, junto aos seus assessores, acompanhar a disponibilidade deste tipo de modalidade de negociação.
Com efeito, se torna importante o contribuinte avaliar as alternativas oferecidas pela legislação para decidir qual delas se enquadra melhor dentro da realidade do contribuinte.
Os benefícios de tais procedimentos são os seguintes:
Por isso, é fundamental que a estratégia a ser adotada pelo contribuinte seja feita em conjunto com advogado para visar a estratégia mais eficaz e que atenda às necessidades do cliente.
A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
Esta modalidade envolve a assessoria jurídico-fiscal em qualquer fluxo financeiro a ser realizado pelo contribuinte, especialmente no que se refere aos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, IRPF, IPI, ICMS, ISS, ITCMD, ITR, IPTU e ITBI.
Em termos práticos, quase todos os fluxos financeiros desempenhados pelos contribuintes, independentemente de sua natureza, possui grande potencial de ser tributado por um ou mais tributos. Para tanto, é importante que contribuinte avalie cenários existentes, que podem influenciar na carga tributária incorrida (elisão fiscal – o que se difere de evasão fiscal) e, quando aplicável, avaliar alternativas de plenajemanto tributário que gerem uma redução de carga fiscal de forma segura.
Para as pessoas jurídicas, as atividades envolvem, entre outras as seguintes operações:
Para as pessoas físicas, as atividades envolvem, entre outras as seguintes operações:
Importante destacar que a realização de um planejamento tributário (planejamento fiscal) é de grande importância para os contribuintes não incorrerem em custos que podem ser mais onerosos e, com isso, desestimulem a adoção de atos
Por isso, é fundamental que a estratégia a ser adotada pelo contribuinte seja feita em conjunto com advogado para visar a estratégia mais eficaz e que atenda às necessidades do cliente.
A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.
Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.
Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).
Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).
Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).
Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.
Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.