Como a renegociação de dívidas tributárias pode melhorar o fluxo de caixa das empresas

O CFF Advogados atua com foco na identificação de alternativas jurídicas tributárias que auxiliam as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais e resultam no alívio da carga tributária dos contribuintes

As empresas no Brasil estão propensas a constituir dívidas tributárias

Não é novidade que os tributos (impostos, contribuições e taxas) representam grande parte dos custos e despesas das empresas que atuam no Brasil.

Muitas vezes, a carga tributária é tão elevada que acaba por reduzir a zero o lucro de diversos contribuintes, impedindo a continuidade das atividades empresariais.

Na prática, muitas empresas são obrigadas a deixar de pagar impostos por determinado período para conseguir pagar seus funcionários, fornecedores e manter a empresa “viva”.

Ocorre que os juros aplicados pelo Fisco costumam ser exorbitantes (por exemplo, IPCA + 1% ao mês), de modo que uma dívida pequena e pontual, a fim de garantir um fôlego ao empresário, se torna rapidamente impagável.

Para além disso, as leis tributárias são demasiadamente complexas no Brasil. São muitos tributos, alíquotas, formas de cálculo e pagamento aplicáveis às empresas de todos os portes, o que resulta em um gasto excessivo de tempo e dificuldade de se recolher impostos de forma 100% correta.

As várias possibilidades de renegociação de dívidas tributárias

Dado este contexto, identificamos que muitos contribuintes se encontram, inclusive considerando a atual situação econômica mundial, com dificuldades financeiras. E, quando o assunto é fisco, no passado eram poucas as opções disponíveis às empresas renegociarem suas dívidas tributárias (sejam elas dívidas ativas ou débitos administrativos).

No entanto, atualmente, há várias alternativas disponíveis. Clique nos ícones abaixo para saber mais sobre cada uma delas:

Transação

Parcelamento

Programas Especiais de Regularização

Estes são os especialistas que podem atuar no seu caso

Dr. Alex Schuir Faiwichow

Dr. Diego Faria Guilherme

O CFF Advogados é um escritório de advocacia focado, dentre outras, nas áreas de Tributário e Agronegócio, com atuação em todo território nacional.

Alex Faiwichow é especialista em Direito Tributário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), pós graduado pela Fundação Getúlio Vargas no curso Master in Business and Magament (MBM) e graduado pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Sócio das áreas de Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Societário e Contratos.

Diego Faria Guilherme é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACK/SP), possui LLM em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) e extensão em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Sócio das áreas de Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Societário e Contratos.

Por que escolher o nosso escritório?

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais as melhores alternativas para realizar a sua defesa.

Entendemos que o exercício das atividades da sua empresa pode estar seriamente prejudicado e vamos nos comprometer a agir de forma célere e assertiva para que você tenha uma solução o mais breve possível.

Valorizamos a transparência, por isso vamos manter você informado sobre todas as atualizações da sua solicitação.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.

Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

transação

A transação possibilita ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante o Fisco em condições diferenciadas. 

Débitos Abrangidos:

a.impostos e contribuições federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS/COFINS, etc);

b.Impostos e contribuições estaduais e municipais (ICMS, ITCMD, ISS, IPTU etc).

Benefícios da Transação Federal:

a.Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de microempresa e empresa de pequeno porte;

b.Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte;

c.Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

d.Flexibilização das regras envolvendo a necessidade de prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

e.Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

É importante mencionar que a adesão à Transação depende da análise detalhada da situação de cada empresas, para que se possa identificar a modalidade de transação cabível (Transação Extraordinária; Transação Excepcional, Transação por Proposta Individual, dentre outras).

Além disso, é importante observar que existem regras de Transação específicas para Estados e Municípios que diferem das regras descritas acima que dizem respeito aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, IOF).

Por isso, é fundamental que a estratégia a ser adotada pela empresa seja feita em conjunto com advogado para identificar a estratégia mais eficaz e que atenda às necessidades do cliente tendo em vista a realidade da sua dívida tributária.

Importante mencionar que as autoridades fiscais estabeleceram regras para inclusão na Transação os débitos fiscais (inscritos em dívida ativa ou não) de pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação (judicial ou extrajudicial).

A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Parcelamento

O parcelamento possui finalidade similar àquela adotada na transação, ou seja, negociar as dívidas tributárias perante as autoridades fiscais (federais, estaduais ou municipais).

Neste sentido, a legislação confere a possibilidade de o contribuinte adotar determinadas opções como, por exemplo: (a) parcelamento simplificado; (b) parcelamento ordinário; (c) parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Sobre as parcelas, destacamos o seguinte:

  • Parcelamento Ordinário e Simplificado: 60 prestações mensais e sucessivas;
  • Parcelamento para empresas em recuperação judicial (RJ): até 120 parcelas, com a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Além disso, rotineiramente, as autoridades fiscais publicam normas estabelecendo parcelamentos com condições de pagamento diferenciadas, tais como descontos de juros e multa e maior quantidade de parcelas, cabendo ao contribuinte, junto aos seus assessores, acompanhar a disponibilidade deste tipo de modalidade de negociação.

Com efeito, se torna importante o contribuinte avaliar as alternativas oferecidas pela legislação para decidir qual delas se enquadra melhor dentro da realidade do contribuinte.

A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Programas Especiais de Regularização de Débitos

O objetivo dessa modalidade é conferir ao contribuinte que passou por dificuldades a possibilidade de negociar dívidas tributárias com vantagens ainda maiores do que as vantagens do parcelamento comum.

Como regra, os descontos previstos são maiores e há autorização para pagamento dos débitos em mais do que 60 parcelas.

No entanto, essa modalidade costuma estar disponível apenas em determinadas épocas do ano, razão pela qual é importante contar com auxílio de advogado especializado para identificar se há Programa Especial de Regularização de Débitos aplicável ao seu caso.

A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Perse

Essa modalidade abrange as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades, direta ou indiretamente, no setor de eventos, turismo e correlacionados (ex: congressos, hotelaria, feiras, serviços turísticos etc.).

Os débitos abrangidos são aqueles de natureza tributária e não tributária, sendo concedido ao contribuinte a possibilidade de se valer de determinados descontos.

  • Contribuintes: pessoa jurídica que desenvolva atividades (CNAE) descritas na regulamentação do PERSE;
  • Valor máximo para adesão: não há;
  • Entrada Mínima: avaliar conforme a negociação;
  • Descontos: Possibilidade de redução de até 100% de multa e juros, a depender de indicadores de possibilidade de recuperação dos débitos;
  • Quantidade de Parcelas: até 145 parcelas;

 

A equipe do CFF Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

ANDRÉ CORRADI

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

André atua nas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico, envolvendo direito civil, recuperação judicial, dentre outros.

Tem experiência em responsabilidade civil, contratos, direito do consumidor e outros.

 

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante da Equipe de Contencioso Cível Estratégico do Lobo de Rizzo Advogados.

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT).

Ex-integrante da Equipe de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico do Mannheimer, Perez e Lyra advogados Advogados (MPL).

Foto - Thiago

THIAGO QUINTANILHA

Formação acadêmica

Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.
Graduado em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUC-SP).
 

Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mestrando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de Bologna, Itália.

Graduado em direito na Universidade
Federal Fluminense (UFF), parcialmente cursada na Universidade Sophia
Antipolis (França).

Pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo
Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Especialista em Arbitragem, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

Thiago Quintanilha de Almeida é sócio responsável pelas áreas de Contencioso Cível Estratégico e Empresarial.

EXPERIÊNCIA

Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Ex-integrante do Lefosse Advogados.

Ex-integrante do Rocha e Baptista Advogados.

Especialista em Contencioso Cível com ampla experiência em recuperação de
créditos.
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?